LEI
Nº 8.212, DE 09 DE JANEIRO DE 2012
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO NOVA PALESTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarado de Utilidade Pública o Movimento Comunitário do Bairro Nova
Palestina, entidade com fins culturais, representativo e reivindicativa, sem
intuito lucrativo, tempo de duração indeterminado, com sede e foro no Município
de Vitória - ES.
Artigo 2º
A Instituição referida no Art. 1º passa a dispor das prerrogativas inerentes às
entidades de utilidade pública municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de janeiro de 2012.
SEBASTIÃO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.