LEI Nº 8.212, DE 09 DE JANEIRO DE 2012

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO NOVA PALESTINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Movimento Comunitário do Bairro Nova Palestina, entidade com fins culturais, representativo e reivindicativa, sem intuito lucrativo, tempo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Vitória - ES.

 

Artigo 2º A Instituição referida no Art. 1º passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de utilidade pública municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2012.

 

SEBASTIÃO BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.