LEI
Nº 8.213, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
ALTERA O ANEXO I DA LEI
Nº 8.070, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.070, de
30 de dezembro de 2010, que passa a vigorar conforme Anexo desta Lei.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de janeiro de 2012.
SEBASTIÃO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
TABELA DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
PADRÃO |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$) |
FG-E |
Função
Gratificada - Estratégico |
02 |
3.255,00 |
FG-T |
Função
Gratificada - Tático |
05 |
2.168,97 |
FG-OP1 |
Função
Gratificada - Operacional 1 |
02 |
1.423,39 |
FG-OP2 |
Função
Gratificada - Operacional 2 |
02 |
1.084,48 |
FG-OP3 |
Função
Gratificada - Operacional 3 |
03 |
813,36 |
TOTAL |
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14 |
|