LEI Nº 8.213, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 8.070, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.070, de 30 de dezembro de 2010, que passa a vigorar conforme Anexo desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de janeiro de 2012.

 

SEBASTIÃO BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

PADRÃO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$)

FG-E

Função Gratificada - Estratégico

02

3.255,00

FG-T

Função Gratificada - Tático

05

2.168,97

FG-OP1

Função Gratificada - Operacional 1

02

1.423,39

FG-OP2

Função Gratificada - Operacional 2

02

1.084,48

FG-OP3

Função Gratificada - Operacional 3

03

813,36

TOTAL

 

14