LEI
Nº 8.215, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
ALTERA O ARTIGO 1º
DA LEI Nº 7.650, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Art. 1º da Lei nº 7.650, de 22 de novembro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º O cargo de Assistente Legislativo, padrão PC-S, passa a
constar do quadro suplementar, que será extinto com sua vacância.” (NR)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de janeiro de 2012.
SEBASTIÃO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.