LEI Nº 8.215, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.650, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº 7.650, de 22 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º O cargo de Assistente Legislativo, padrão PC-S, passa a constar do quadro suplementar, que será extinto com sua vacância.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de janeiro de 2012.

 

SEBASTIÃO BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.