REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.223, DE 05 DE MARÇO DE 2012.

 

INSTITUI O DIA DO GARÇOM.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 11 de agosto como Dia do Garçom.

 

Parágrafo único. O dia a que se refere este artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Art. 2º A Prefeitura  Municipal, juntamente com o Sindicato dos Empregados da Categoria Hoteleira, Bares, Restaurantes e similares de Vitória, determinará a realização de solenidades alusivas à efeméride, dando ênfase especial às funções sociais da profissão de garçom, como também realizará a Corrida Recreativa dos Garçons.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data  de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de março de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.