REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.223, DE 05 DE MARÇO DE
2012.
INSTITUI O DIA DO GARÇOM.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de
agosto como Dia do Garçom.
Parágrafo único. O dia a que se refere este artigo fará parte do Calendário
Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, juntamente com o Sindicato dos
Empregados da Categoria Hoteleira, Bares, Restaurantes e similares de Vitória,
determinará a realização de solenidades alusivas à efeméride, dando ênfase
especial às funções sociais da profissão de garçom, como também realizará a
Corrida Recreativa dos Garçons.
Art. 3º As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05
de março de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.