LEI Nº 8.226, DE 07 DE MARÇO DE 2012

 

ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO “TESTE DA ORELHINHA” (EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS), GRATUITAMENTE, NAS CRIANÇAS RECÉM-NASCIDAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização do “Teste da Orelhinha” (emissões otoacústicas evocadas), em todos os recém-nascidos na Cidade de Vitória.

 

Artigo 2º A obrigatoriedade de que trata o artigo 1º estendem-se a todos os hospitais, maternidades, clínicas e unidade de saúde do Município, estabelecido pela Secretaria de Saúde.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar campanha educativa para divulgação junto à população de Vitória.

 

Parágrafo único - A Secretaria de Saúde fica incumbida da fiscalização das Unidades de Saúde hospitalares, maternidades e clínicas no cumprimento desta Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de março de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.