LEI Nº 8.226, DE 07 DE MARÇO DE 2012
ESTABELECE
OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO “TESTE DA ORELHINHA” (EMISSÕES OTOACÚSTICAS
EVOCADAS), GRATUITAMENTE, NAS CRIANÇAS RECÉM-NASCIDAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica estabelecida
a obrigatoriedade da realização do “Teste da Orelhinha” (emissões otoacústicas evocadas), em todos os recém-nascidos na
Cidade de Vitória.
Artigo 2º A obrigatoriedade de que trata o artigo 1º
estendem-se a todos os hospitais, maternidades, clínicas e unidade de saúde do
Município, estabelecido pela Secretaria de Saúde.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar
campanha educativa para divulgação junto à população de Vitória.
Parágrafo único - A Secretaria de Saúde fica incumbida da
fiscalização das Unidades de Saúde hospitalares, maternidades e clínicas no
cumprimento desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 07 de março de 2012.
JOÃO
CARLOS COSER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.