LEI Nº 8.228, DE 12 DE MARÇO DE 2012
ALTERA
A LEI Nº 3.727, DE 27 DE MAIO DE 1991.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do
Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 2º
da Lei n° 3.727, de 27 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º .............................................................................................
I - ........................................................................................................
II
- Comprovante de renda pessoal ou familiar de valor igual ou inferior a 03
(três) pisos nacional de salário, através de Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou comprovante de percepção de vencimento, quando empregado ou servidor
público, ou documento de recolhimento de contribuição previdenciária, quando
autônomo, salvo quando o postulante comprovar a existência de gastos em razão
de sua deficiência que torne a renda pessoal ou familiar abaixo do limite
estabelecido neste inciso, hipótese em que será este requisito inexigível” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 12 de março de 2012.
REINALDO
MATIAZZI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.