LEI Nº 8.228, DE 12 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA A LEI Nº 3.727, DE 27 DE MAIO DE 1991.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 2º da Lei n° 3.727, de 27 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo .............................................................................................

 

I - ........................................................................................................

 

II - Comprovante de renda pessoal ou familiar de valor igual ou inferior a 03 (três) pisos nacional de salário, através de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou comprovante de percepção de vencimento, quando empregado ou servidor público, ou documento de recolhimento de contribuição previdenciária, quando autônomo, salvo quando o postulante comprovar a existência de gastos em razão de sua deficiência que torne a renda pessoal ou familiar abaixo do limite estabelecido neste inciso, hipótese em que será este requisito inexigível” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 12 de março de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.