LEI Nº 8.229, DE 12 DE MARÇO DE 2012
DENOMINA
UNIDADE DE SAÚDE NO BAIRRO CONQUISTA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do
Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
Maria Leda Santos, a Unidade de Saúde situada na Rodovia Serafim Derenze, bairro Conquista - Vitória - ES.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias
após sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 12 de março de 2012.
REINALDO
MATIAZZI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.