LEI Nº 8.229, DE 12 DE MARÇO DE 2012

 

DENOMINA UNIDADE DE SAÚDE NO BAIRRO CONQUISTA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Maria Leda Santos, a Unidade de Saúde situada na Rodovia Serafim Derenze, bairro Conquista - Vitória - ES.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 12 de março de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.