LEI Nº 823, DE 01 DE AGOSTO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir de acordo
com a planta existente, o Panteon que orna e completa
a estátua do Presidente Getúlio Vargas, na Esplanada Capixaba.
Artigo 2º Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a entrar
em entendimentos com o Governo do Estado para que, num esforço conjunto, seja a
obra acabada de vez que por aquele poder foi iniciado.
Artigo 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito
especial necessário para atender as despesas com a execução da presente Lei.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de
1959.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.