LEI Nº 8.235, DE 21 DE MARÇO DE 2012
INSTITUI
O PROGRAMA “EU CONTRIBUO COM O MEIO AMBIENTE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Institui o Programa “EU CONTRIBUO COM O
MEIO AMBIENTE”, que visa inibir o acúmulo de lixo após a realização da coleta
diária pela concessionária de serviços de limpeza urbana e entulhos em postos
específicos.
Artigo 2º O programa compreende a fixação de
advertência acerca do Lema, por meio de placas, em pontos críticos distribuídos
pelos bairros do Município de Vitória.
Parágrafo único - O conteúdo da placa conterá o seguinte texto:
“Programa: EU CONTRIBUO COM O MEIO AMBIENTE. Colabore com a saúde de todos e
mantenha este espaço limpo e saudável! O lixo particular deve ser colocado na
via pública somente duas horas (2h) antes da coleta. Ligue e informe- se pelo 156 - Fala Vitória”.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de março de 2012.
JOÃO
CARLOS COSER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.