LEI Nº 8.235, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

INSTITUI O PROGRAMA “EU CONTRIBUO COM O MEIO AMBIENTE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Institui o Programa “EU CONTRIBUO COM O MEIO AMBIENTE”, que visa inibir o acúmulo de lixo após a realização da coleta diária pela concessionária de serviços de limpeza urbana e entulhos em postos específicos.

 

Artigo 2º O programa compreende a fixação de advertência acerca do Lema, por meio de placas, em pontos críticos distribuídos pelos bairros do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - O conteúdo da placa conterá o seguinte texto: “Programa: EU CONTRIBUO COM O MEIO AMBIENTE. Colabore com a saúde de todos e mantenha este espaço limpo e saudável! O lixo particular deve ser colocado na via pública somente duas horas (2h) antes da coleta. Ligue e informe- se pelo 156 - Fala Vitória”.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.