LEI Nº 8.237, DE 23 DE MARÇO DE 2012
DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO VILA RUBIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco São Jacob o
logradouro público com início na Rua São Jacob (ponto de coordenadas UTM E=
359.146,31 e N= 7.752.700,53), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E
359.207,69 e N= 7.752.674,83), no bairro Vila Rubim.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 23 de março de 2012.
JOÃO
CARLOS COSER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.