LEI Nº 8.239, DE 26 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DE VAGAS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo obrigado a publicar em site oficial, via internet, a lista de espera de vagas para os alunos de todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Vitória.

 

Artigo 2º A Lista de Espera deverá ser publicada informando a colocação dos alunos, e, atualizada diariamente, conforme andamento das matrículas.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 26 de março de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.