LEI Nº 8.239, DE 26 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE
SOBRE A PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DE VAGAS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, nos termos do §
7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo obrigado a publicar
em site oficial, via internet, a lista de espera de vagas para os alunos de
todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Vitória.
Artigo 2º A Lista de Espera deverá ser publicada
informando a colocação dos alunos, e, atualizada diariamente, conforme
andamento das matrículas.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 26 de março de 2012.
REINALDO
MATIAZZI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.