LEI Nº 8.241, DE 02 DE ABRIL DE 2012

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.902, DE 02 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 7º da lei nº 6.902, de 02 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 7º O Presidente do Conselho Municipal de Segurança Urbana - COMSU será eleito entre os Conselheiros Titulares, por escrutínio secreto, em assembléia ordinária.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.