LEI
Nº 8.241, DE 02 DE ABRIL DE 2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
7º DA LEI Nº 6.902, DE 02 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Art. 7º da lei nº 6.902, de 02 de maio de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º O Presidente do Conselho Municipal de Segurança Urbana -
COMSU será eleito entre os Conselheiros Titulares, por escrutínio secreto, em
assembléia ordinária.” (NR)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.