LEI
Nº 8.243, DE 02 DE ABRIL DE 2012
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DE PLACA INFORMATIVA EM ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam obrigados clínicas, consultórios, prontos-socorros e hospitais
veterinários; estabelecimentos que comercializam produtos, medicamentos e
alimentos para animais, pet-shops; estabelecimentos de banho e tosa de animais,
a manter em local visível ao público placa com os seguintes dizeres:
É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
(Lei Federal 9.605/98, Art.32). Denuncie: 156 - Prefeitura do Município de Vitória 190 - Polícia Militar/Polícia ambiental 0800-618080 - Linha Verde do IBAMA |
Parágrafo único - O tamanho da placa será de
Artigo 2º
O estabelecimento que for autuado por descumprimento do disposto nesta Lei
receberá advertência por escrito, com fixação de prazo de 30 (trinta) dias para
regularização, em caso de reincidência, o estabelecimento será multado em R$
500,00 (quinhentos reais), sendo este valor reajustado anualmente, pela
variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior,
sendo federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Artigo 3º
Os valores recolhidos a partir das multas serão destinados, exclusivamente, ao
Fundo Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em projetos voltados à
proteção e preservação da fauna.
Artigo 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.