LEI Nº 8.243, DE 02 DE ABRIL DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA EM ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam obrigados clínicas, consultórios, prontos-socorros e hospitais veterinários; estabelecimentos que comercializam produtos, medicamentos e alimentos para animais, pet-shops; estabelecimentos de banho e tosa de animais, a manter em local visível ao público placa com os seguintes dizeres:

 

É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (Lei Federal 9.605/98, Art.32).

 

Denuncie:

156 - Prefeitura do Município de Vitória

190 - Polícia Militar/Polícia ambiental

0800-618080 - Linha Verde do IBAMA

 

Parágrafo único - O tamanho da placa será de 30 cm com layout a ser definido na regulamentação da presente Lei.

 

Artigo 2º O estabelecimento que for autuado por descumprimento do disposto nesta Lei receberá advertência por escrito, com fixação de prazo de 30 (trinta) dias para regularização, em caso de reincidência, o estabelecimento será multado em R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este valor reajustado anualmente, pela variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

 

Artigo 3º Os valores recolhidos a partir das multas serão destinados, exclusivamente, ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em projetos voltados à proteção e preservação da fauna.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.