LEI Nº 8.244, de 03 de abril de 2012

 

Denomina Campo de Futebol no bairro Jardim Camburi.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Campo de Futebol Jorge Santos (Danjão) a área pública para esse fim, localizado na Praça Nilze Mendes Rangel, situada entre as Avenidas Sete e Isaac Lopes, no final da Avenida Judith Leão Castelo Ribeiro, no bairro Jardim Camburi.

 

Art. 2º A denominação do Campo de Futebol Danjão se justifica, pois este foi o pioneiro na idealização e organização da citada área, localizado na Praça Nilze Mendes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de abril de 2012.

 

João Carlos Coser

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.