LEI Nº 8.247, DE 03 DE ABRIL DE 2012

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO CENTRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Rubens José Vervloet Gomes, logradouro público com início na Rua Soldado Abílio dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 360.171,55 e N= 7.752.784,28), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 366.123,59 e N= 7.752.735,25), no bairro Centro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.