LEI
Nº 8.247, DE 03 DE ABRIL DE 2012
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO CENTRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Rua Rubens José Vervloet Gomes, logradouro público com início
na Rua Soldado Abílio dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 360.171,55 e N=
7.752.784,28), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 366.123,59 e N=
7.752.735,25), no bairro Centro.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.