LEI Nº 8.256, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O subsídio dos Secretários Municipais de Vitória, nos termos dos Incisos V do Art. 29, X e XI do Art. 37 e do §4º do Art. 39 da Constituição da República, ficam reajustados da seguinte forma:

 

I - 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) a partir 1 de julho de 2012: R$ 8.951,81 (oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.