LEI
Nº 8.256, DE 05 DE ABRIL DE 2012
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O subsídio dos
Secretários Municipais de Vitória, nos termos dos Incisos V do Art. 29, X e XI
do Art. 37 e do §4º do Art. 39 da Constituição da República, ficam reajustados da
seguinte forma:
I - 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) a
partir 1 de julho de 2012: R$ 8.951,81 (oito mil, novecentos e cinquenta e um
reais e oitenta e um centavos).
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.