LEI
Nº 8.257, DE 11 DE ABRIL DE 2012
INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído
programa "Adote uma Praça" no Município de Vitória.
Parágrafo único - O programa tem por objetivo promover
parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para urbanização,
manutenção e conservação de praças públicas.
Artigo 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se praças
públicas:
I - Vetado;
II - Parquinhos
infantis;
III - Academias
populares;
IV - Rotatórias;
V - Canteiros;
VI - Jardins;
VII - Praças;
VIII - Áreas de
ginástica e lazer.
Artigo 3º Será permitida a veiculação de publicidade na
praça pública por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e divulgação da
parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do
convênio.
Artigo 4º A escolha do adotante será fundamentada,
observando, em ordem, os seguintes critérios:
I - Natureza dos
investimentos e serviços propostos;
II - Menor número de
placas publicitárias;
III - No caso de igual
número de placas, o projeto com as de menor dimensão.
Parágrafo único - Em caso de empate, será realizado o
sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial.
Artigo 5º A adoção de uma praça pública pode se destinar
a:
I - Urbanização da
praça pública;
II - Implantação de
áreas de esporte e lazer;
III - Conservação e
manutenção da área adotado;
IV - Realização de
atividades culturais;
Artigo 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e
estabelecerá os critérios para a realização de convênios, elaboração de
projetos, análise e aceitação das propostas, no máximo de 180 (cento e oitenta)
dias.
Artigo 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.