LEI Nº 8.257, DE 11 DE ABRIL DE 2012

 

INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído programa "Adote uma Praça" no Município de Vitória.

 

Parágrafo único - O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para urbanização, manutenção e conservação de praças públicas.

 

Artigo 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se praças públicas:

 

I - Vetado;

 

II - Parquinhos infantis;

 

III - Academias populares;

 

IV - Rotatórias;

 

V - Canteiros;

 

VI - Jardins;

 

VII - Praças;

 

VIII - Áreas de ginástica e lazer.

 

Artigo 3º Será permitida a veiculação de publicidade na praça pública por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.

 

Artigo 4º A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:

 

I - Natureza dos investimentos e serviços propostos;

 

II - Menor número de placas publicitárias;

 

III - No caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão.

 

Parágrafo único - Em caso de empate, será realizado o sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial.

 

Artigo 5º A adoção de uma praça pública pode se destinar a:

 

I - Urbanização da praça pública;

 

II - Implantação de áreas de esporte e lazer;

 

III - Conservação e manutenção da área adotado;

 

IV - Realização de atividades culturais;

 

Artigo 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para a realização de convênios, elaboração de projetos, análise e aceitação das propostas, no máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.