REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.259, DE 23 DE ABRIL DE 2012

 

ENTRA NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS O "FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DA CIDADE DE VITÓRIA".

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário anual de datas comemorativas do Município de Vitória o evento "Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória".

 

Parágrafo único - O "Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória" será realizado, anualmente, entre os dias 13 e 21 do mês de outubro.

 

Artigo 2º O "Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória" visa difundir as artes cênicas e ampliar os espaços do teatro no Município de Vitória.

 

Artigo 3º A Secretaria de Cultura será responsável pela programação e execução do Festival.

 

Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.