LEI
Nº 8.266, DE 23 DE ABRIL DE 2012
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO FAZENDO LIMITE ENTRE OS BAIRROS DA
PENHA E SÃO BENEDITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco
Carioca, o logradouro público com início na Escadaria Ana de Freitas (ponto
de coordenadas UTM E= 363.446,91 e N= 7.754.720,50), e término na Escadaria
Idalina Maria da Penha (ponto de coordenadas UTM E= 363.424,49 e N=
7.754.719,00), fazendo limite entre os Bairros da Penha e São Benedito.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.