LEI Nº 8.266, DE 23 DE ABRIL DE 2012

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO FAZENDO LIMITE ENTRE OS BAIRROS DA PENHA E SÃO BENEDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Carioca, o logradouro público com início na Escadaria Ana de Freitas (ponto de coordenadas UTM E= 363.446,91 e N= 7.754.720,50), e término na Escadaria Idalina Maria da Penha (ponto de coordenadas UTM E= 363.424,49 e N= 7.754.719,00), fazendo limite entre os Bairros da Penha e São Benedito.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.