LEI
Nº 827, DE 05 DE SETEMBRO DE 1959
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica transformado o cargo de Assessor Legislativo, símbolo A-1.5.20
em Secretário-Legislativo, com os vencimentos fixados em Cr$ 19.400,00
(dezenove mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, passando o seu ocupante Sr.
José Botti - a prover, automática e efetivamente o
cargo resultante da transformação.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba
própria do vigente orçamento da despesa, que será
oportunamente suplementada.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1959.
ADIR SEBASTIÃO
BARACHO
VICE-PRESIDENTE, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de setembro de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.