LEI Nº 827, DE 05 DE SETEMBRO DE 1959

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica transformado o cargo de Assessor Legislativo, símbolo A-1.5.20 em Secretário-Legislativo, com os vencimentos fixados em Cr$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, passando o seu ocupante Sr. José Botti - a prover, automática e efetivamente o cargo resultante da transformação.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria do vigente orçamento da despesa, que será oportunamente suplementada.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1959.

 

ADIR SEBASTIÃO BARACHO

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 1959.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.