REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.275, DE 23 DE ABRIL DE
2012
INSTITUI A
"SEMANA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituída no Município de Vitória, a "Semana Municipal de Acessibilidade
e Valorização da Pessoa com Deficiência" a ser comemorada entre 04 e 10 de
dezembro de cada ano.
Parágrafo
único - O dia para que se
refere o artigo 1º fará parte do calendário oficial de comemorações do
Município de vitória.
Artigo 2º A
comemoração tem como objetivo promover debates para inclusão e ampliação da
cidadania da pessoa com deficiência, além de incentivar o aperfeiçoamento das
políticas públicas nesta área.
Artigo 3º Os despesas
decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.