LEI Nº 8.277, DE 23 DE ABRIL DE 2012

 

TORNA OBRIGATÓRIO O "TESTE DO REFLEXO VERMELHO" EM RECÉM-NASCIDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica obrigatória a realização do "Teste do Reflexo Vermelho" em recém-nascidos na cidade de Vitória.

 

§ 1º O exame que se refere o artigo 1º será realizado logo após o nascimento e antes da alta hospitalar.

 

Artigo 2º Detectada alguma alteração no resultado do "Teste do Reflexo Vermelho", o recém-nascido será encaminhado ao oftalmologista para a realização do exame de fundo de olho e tratamento adequado, se for o caso.

 

Artigo 3º Não sendo realizado no hospital, por a qualquer motivo, fica obrigatória a realização nas Unidades de Saúde do Município de Vitória, até o 3º mês de vida.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.