LEI Nº 8.278, DE 23 DE ABRIL DE 2012

 

ASSEGURA AOS SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE OBTER O RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO (CONTRACHEQUE) CONFECCIONADO EM BRAILLE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de recibo de pagamento de salário (contracheque) de servidores com deficiência visual confeccionado em braille, no âmbito do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - A disposição virtual de contracheque deve ser adaptada com os recursos tecnológicos devidos para ciência pessoal do servidor.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.