LEI
Nº 8.278, DE 23 DE ABRIL DE 2012
ASSEGURA AOS SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE
OBTER O RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO (CONTRACHEQUE) CONFECCIONADO EM BRAILLE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Dispõe sobre a
obrigatoriedade de emissão de recibo de pagamento de salário (contracheque) de
servidores com deficiência visual confeccionado em braille, no âmbito do
Município de Vitória.
Parágrafo único - A disposição virtual de contracheque
deve ser adaptada com os recursos tecnológicos devidos para ciência pessoal do
servidor.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.