LEI
Nº 8.281, DE 04 DE MAIO DE 2012
DENOMINA ÁLVARO DE CASTRO MATTOS, O ESTÁDIO LOCALIZADO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
nos termos do § 1º do Art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
"Álvaro de Castro Mattos", o Estádio Localizado em frente à Praça
Antônio Trajano, no Bairro Caratoíra.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 04 de
maio de 2012.
REINALDO MATIAZZI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.