LEI Nº 8.281, DE 04 DE MAIO DE 2012

 

DENOMINA ÁLVARO DE CASTRO MATTOS, O ESTÁDIO LOCALIZADO EM FRENTE A PRAÇA ANTÔNIO TRAJANO NO BAIRRO CARATOÍRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83, da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado "Álvaro de Castro Mattos", o Estádio Localizado em frente à Praça Antônio Trajano, no Bairro Caratoíra.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 04 de maio de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.