LEI
Nº 8.282, DE 04 DE MAIO DE 2012
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEIA ENTRADA, NA AQUISIÇÃO DE
INGRESSOS PARA EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E DESPORTIVOS, AOS PROFESSORES DO
SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO OU PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, nos termos
do § 7º do Art. 83, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica assegurado aos
Professores do Sistema de Ensino do Município de Vitória, a concessão de
desconto de 50% (cinquenta por cento) meia entrada, na aquisição de ingressos
em cinemas, casa de espetáculos, estádios e ginásios desportivos, além de
outros eventos artísticos, culturais e desportivos, realizados no Município de
Vitória.
Parágrafo único - O desconto mencionado no artigo 1º será
aplicado, ainda que, sobre o valor do ingresso, já esteja sendo aplicado
desconto o preço promocional.
Artigo 2º O dispositivo neste artigo aplica-se a todos os
Professores da rede pública e particular do Município de Vitória, que estejam
no exercício de suas atividades educacionais.
Artigo 3º A comprovação da condição de professores do
Sistema de Ensino do Município de Vitória dar-se-á por meio da apresentação do
seu contracheque, juntamente com a carteira de identidade por ocasião da compra
do ingresso.
Parágrafo único - O ingresso concedido com desconto ao
professor será individual e intransferível, podendo o promotor do evento criar
mecanismo de controle para proceder à devida fiscalização.
Artigo 4º O descumprimento do dispositivo desta Lei sujeita
para o infrator seguintes penalidades:
I - Advertência será
aplicada pelo órgão competente a fiscalização da Lei;
II - Multa no valor de
50 (cinquenta) vezes o valor total do ingresso o objeto da recusa;
III - Em caso de
reincidência em desobediência à Lei, após o devido processo legal efetivamente
firmado por órgão competente, deverá o infrator tem o seu alvará de
funcionamento cassado.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 04 de
maio de 2012.
REINALDO MATIAZZI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.