LEI Nº 8.282, DE 04 DE MAIO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEIA ENTRADA, NA AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E DESPORTIVOS, AOS PROFESSORES DO SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO OU PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83, da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica assegurado aos Professores do Sistema de Ensino do Município de Vitória, a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) meia entrada, na aquisição de ingressos em cinemas, casa de espetáculos, estádios e ginásios desportivos, além de outros eventos artísticos, culturais e desportivos, realizados no Município de Vitória.

 

Parágrafo único - O desconto mencionado no artigo 1º será aplicado, ainda que, sobre o valor do ingresso, já esteja sendo aplicado desconto o preço promocional.

 

Artigo 2º O dispositivo neste artigo aplica-se a todos os Professores da rede pública e particular do Município de Vitória, que estejam no exercício de suas atividades educacionais.

 

Artigo 3º A comprovação da condição de professores do Sistema de Ensino do Município de Vitória dar-se-á por meio da apresentação do seu contracheque, juntamente com a carteira de identidade por ocasião da compra do ingresso.

 

Parágrafo único - O ingresso concedido com desconto ao professor será individual e intransferível, podendo o promotor do evento criar mecanismo de controle para proceder à devida fiscalização.

 

Artigo 4º O descumprimento do dispositivo desta Lei sujeita para o infrator seguintes penalidades:

 

I - Advertência será aplicada pelo órgão competente a fiscalização da Lei;

 

II - Multa no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor total do ingresso o objeto da recusa;

 

III - Em caso de reincidência em desobediência à Lei, após o devido processo legal efetivamente firmado por órgão competente, deverá o infrator tem o seu alvará de funcionamento cassado.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 04 de maio de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.