LEI
Nº 8.283, DE 09 DE MAIO DE 2012
DETERMINA QUE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AFIXE NAS SALAS DE AULA
PANFLETOS COM TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIA CONTRA QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA O
ABUSO COMETIDO CONTRA MENORES, ADOLESCENTES E IDOSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Secretaria de
Educação determinará aos diretores de escola da rede municipal e particular de
ensino para que seja a fixado em todas as salas de aula, o telefone do disque
denúncia, contra os abusos e violência, cometido contra menores, adolescentes e
idosos.
Artigo 2º A Secretaria de Educação criará indicaram tanto o
número de telefone do disque denúncia, assim como mensagens que incentive aos
menores, adolescentes e idosos a denunciarem os abusos sofridos.
Artigo 3º A Secretaria de Educação designar a dentro de
sua estrutura, órgão competente para a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.