LEI
Nº 8.285, DE 11 DE MAIO DE 2012
DISPÕE SOBRE O TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA O TRATO COM
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º É obrigação do Poder
Público Municipal oferecer treinamento no trato com pessoas com qualquer tipo
de deficiência e a todos os seus servidores que exerçam funções de atendimento
direto ao público.
Artigo 2º O treinamento dos servidores será efetuado,
preferencialmente, no próprio local de trabalho, e no horário normal do
expediente.
Artigo 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o
Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades especializadas nos
diversos tipos de deficiência, visando principalmente à contratação de
instrutores especializados.
Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.