LEI Nº 8.285, DE 11 DE MAIO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA O TRATO COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É obrigação do Poder Público Municipal oferecer treinamento no trato com pessoas com qualquer tipo de deficiência e a todos os seus servidores que exerçam funções de atendimento direto ao público.

 

Artigo 2º O treinamento dos servidores será efetuado, preferencialmente, no próprio local de trabalho, e no horário normal do expediente.

 

Artigo 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades especializadas nos diversos tipos de deficiência, visando principalmente à contratação de instrutores especializados.

 

Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.