LEI Nº 8.290, DE 18 DE MAIO DE 2012

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SANTO ANTONIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Caminho Zenaide Costa o logradouro público com início na Avenida Dário Lourenço de Souza (ponto de coordenadas UTM E= 358.265,92 e N= 7.753.619,14) e término na Rua Horácio Dias dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 358.302,07 e N= 7.753.648,91), no Bairro Santo Antônio.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.