LEI
Nº 8.290, DE 18 DE MAIO DE 2012
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SANTO ANTONIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Caminho
Zenaide Costa o logradouro público com início na Avenida Dário Lourenço de
Souza (ponto de coordenadas UTM E= 358.265,92 e N= 7.753.619,14) e término na
Rua Horácio Dias dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 358.302,07 e N=
7.753.648,91), no Bairro Santo Antônio.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.