LEI Nº 8.291, DE 18 DE MAIO DE 2012

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ILHA DO FRADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Ponte Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto o logradouro público com início na Avenida Doutor Marcos Daniel Santos (ponto de coordenadas UTM E= 365.421,76 e N= 7.754.482,62) e término na Avenida Desembargador Alfredo Cabral (ponto de coordenadas UTM E= 365.745,63 e N= 7.754.490,03), no Bairro Ilha do Frade..

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.