LEI Nº 829, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros), destinado ao pagamento da pensão mensal devida a D. AUGUSTA MENDES, concedida pela Lei nº 745, de 28 de agosto de 1958 e relativa aos exercícios de 1958 e 1959.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, advirão de anulação parcial de igual importância da verba 950-8.89.4-42-A - Obras e Empreendimentos do orçamento vigente, na conformidade do disposto do art. 11, § 3º - item 3 - Coodificação das normas financeiras para os Estados e Municípios.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de outubro de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de outubro de 1959.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.