LEI
Nº 829, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 68.000,00 (sessenta e oito mil
cruzeiros), destinado ao pagamento da pensão mensal devida a D. AUGUSTA MENDES,
concedida pela Lei nº 745, de 28 de agosto de 1958
e relativa aos exercícios de 1958 e 1959.
Artigo 2º
Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, advirão de
anulação parcial de igual importância da verba 950-8.89.4-42-A - Obras e
Empreendimentos do orçamento vigente, na
conformidade do disposto do art. 11, § 3º - item 3 - Coodificação das normas
financeiras para os Estados e Municípios.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de outubro de 1959.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 10 de outubro de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.