LEI Nº 8.293, DE 18 DE MAIO DE 2012

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ILHA DAS CAIEIRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Mirante da Ilha o logradouro público com início na Ladeira Doutor Bezerra de Menezes (ponto de coordenadas UTM E= 360.611,70 e N= 7.757.194,04) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 360.595,99 e N= 7.757.248,18), no Bairro Ilha das Caieiras.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.