LEI
Nº 8.293, DE 18 DE MAIO DE 2012
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ILHA DAS CAIEIRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua
Mirante da Ilha o logradouro público com início na Ladeira Doutor Bezerra
de Menezes (ponto de coordenadas UTM E= 360.611,70 e N= 7.757.194,04) e término
sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 360.595,99 e N= 7.757.248,18), no Bairro
Ilha das Caieiras.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.