LEI
Nº 8.294, DE 18 DE MAIO DE 2012
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA AQUISIÇÃO DA CARNE BOVINA "IN
NATURA" ADVINDA DE ÁREA ONDE SE TENHA OCORRIDO DESMATAMENTO IRREGULAR,
EMBARCADAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS COMO PERTENCENTES A GRUPOS INDÍGENAS DA FLORESTA
AMAZÔNICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º As aquisições de carne
bovina "In natura" pelo Município de Vitória deverão obedecer aos
procedimentos estabelecidos nesta lei, com vistas a comprovação de sua
procedência ambientalmente sustentável.
Artigo 2º Os editais de licitação de aquisição de produtos
alimentícios que inclua a carne bovina "In natura", realizados pelo
Município de Vitória, deverão e especificar, além das exigências de habilitação
elencadas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
Parágrafo único - Durante a execução do contrato deverá
ser exigido, no momento de cada entrega de carne bovina, a apresentação do
histórico da procedência do respectivo lote, desde a origem da cadeia
produtiva.
Artigo 3º As normas e procedimentos e estabelecidos nesta
Lei aplicam-se à Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 6º Esta
lei entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________, RG _____________________,
legalmente |
Nomeado representante da empresa
_______________________________________, |
CNPJ _______________________________________, e
participante do procedimento |
Licitatório nº. ___________________________________________,
na modalidade de |
______________________________________________, nº. __/
__, do processo nº. |
___________________________________, declaro, sob as
pena da Lei, que a carne |
Bovina “in natura” a ser fornecida não será oriunda de
gado criado em ares onde tenha ocorrido desmatamento irregular, inclusive
aquelas já embargadas pelos órgãos ambientais; nem de terras indígenas
invadidas; e não conterá, em sua cadeia produtiva, desde a origem, a
utilização de trabalho infantil e/ou escravo. |
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Vitória, ____ de ________________ de ________ |
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