LEI Nº 8.295, DE 18 DE MAIO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRADUTOR NA LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Obriga a disponibilização de tradutor na Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas Audiências Públicas realizadas no Município de Vitória.

 

Artigo 2º O atendimento de que trata o artigo anterior deverá ser promovido pela instituição promotora da audiência pública, que poderá firmar convênio com entidades beneficentes de assistência social, devidamente credenciadas.

 

Artigo 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.