LEI
Nº 8.296, DE 22 DE MAIO DE 2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE
MOSCOSO - AMPAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de
Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Parque Moscoso -
AMPAR, com sede e foro na Rua Loren Reno, nº. 17 - 3º piso, Parque Moscoso,
deste Município.
Artigo
2º A Instituição referida no Art. 1º passa a dispor das prerrogativas
inerentes às entidades de utilidade pública municipal, nos termos da legislação
em vigor.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.