LEI Nº 8.299, DE 24 DE MAIO DE 2012

 

DISCIPLINA POSICIONAMENTO SOBRE PROJETOS AUTORIZATIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica considerado inconstitucional as proposições de caráter autorizativo, de iniciativa de parlamentares.

 

Parágrafo único - As proposições, de que trata o artigo 1º, receberão pareceres da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, pela inconstitucionalidade quando da análise desta proposição, impetrado na forma do artigo 40 do Regime Interno, quando da análise técnica, desta comissão.

 

Artigo 2º Esta decisão tem por base as decisões do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade nº. 1136 - 7 e 2367 - 5, bem como da representação nº. 993 - 9, oriunda da Procuradoria Geral da República.

 

Artigo 3º Esta de um entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.