LEI
Nº 8.299, DE 24 DE MAIO DE 2012
DISCIPLINA POSICIONAMENTO SOBRE PROJETOS AUTORIZATIVOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica considerado
inconstitucional as proposições de caráter autorizativo, de iniciativa de
parlamentares.
Parágrafo único - As proposições, de que trata o artigo 1º,
receberão pareceres da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e
Redação, pela inconstitucionalidade quando da análise desta proposição,
impetrado na forma do artigo 40 do Regime Interno, quando da análise técnica,
desta comissão.
Artigo 2º Esta decisão tem por base as decisões do Supremo
Tribunal Federal, quando do julgamento das ações diretas de
inconstitucionalidade nº. 1136 - 7 e 2367 - 5, bem como da representação nº.
993 - 9, oriunda da Procuradoria Geral da República.
Artigo 3º Esta
de um entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24
de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.