LEI Nº 8.301, DE 28 DE MAIO DE 2012

 

DISPÕE A PUBLICAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, O CRONOGRAMA DAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM EXECUÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Prefeitura Municipal de Vitória publicará em seu site institucional na Internet o cronograma de execução das obras públicas municipais, com fotos das obras em andamento.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º Esta de um entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.