LEI Nº 8.303, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA O ANEXO 11 DA LEI Nº 6.705, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006, QUE ESTABELECE AS ÁREAS DESTINADAS A ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS, EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS E BICICLETAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescenta a exigência específica para edificações destinadas a instituições de longa permanência para idosos, na tabela que estabelece o número de vagas destinadas a guarda de estacionamento de veículos, com seguinte redação:

 

ANEXO 11 – ÁREAS DESTINADAS A ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS, EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS E BICICLETAS

 

NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS DESTINADAS À GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

EDIFICAÇÕES DESTINADAS A:

ÁREAS COMPUTADA NO COEFICIENTE

DE APROVEITAMENTO

VAGAS POR METRO QUADRADO DE ÁREA

COMPUTADA NO COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO OU POR UNIDADE

Instituições de longa permanência para idosos

Até 5.000m²

1 vaga a cada 75m² de área computável

 

Lojas ou salas comerciais isoladas ou em conjunto e atividades e serviço em geral não listadas abaixo

 

 

Até 5.000m²

Unidades de até 35m² de área computável – 01 vaga por unidade;

Unidades maiores que 35m² de área computável – 01 vaga para cada 35m² de área computada no coeficiente.

Maior que 5.000m²

A ser definido na análise do EIV

 

                        .... (NR)

 

Artigo 2º Esta de um entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.