LEI
Nº 8.303, DE 30 DE MAIO DE 2012
ALTERA O ANEXO 11 DA LEI Nº 6.705, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006, QUE
ESTABELECE AS ÁREAS DESTINADAS A ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, CARGA E DESCARGA
DE MERCADORIAS, EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS E BICICLETAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescenta a exigência
específica para edificações destinadas a instituições de longa permanência para
idosos, na tabela que estabelece o número de vagas destinadas a guarda de
estacionamento de veículos, com seguinte redação:
“ANEXO 11 – ÁREAS DESTINADAS A ESTACIONAMENTO
DE VEÍCULOS, CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS, EMBARQUE E DESEMBARQUE DE
PASSAGEIROS E BICICLETAS
NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS
DESTINADAS À GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
||
EDIFICAÇÕES DESTINADAS A: |
ÁREAS COMPUTADA NO
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO |
VAGAS POR METRO QUADRADO DE
ÁREA COMPUTADA NO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO OU POR
UNIDADE |
Instituições de longa
permanência para idosos |
Até 5.000m² |
1 vaga a cada 75m² de área computável |
Lojas ou salas comerciais isoladas
ou em conjunto e atividades e serviço em geral não listadas abaixo |
Até 5.000m² |
Unidades de até 35m² de área computável – 01
vaga por unidade; |
Unidades maiores que 35m² de área computável –
01 vaga para cada 35m² de área computada no coeficiente. |
||
Maior que 5.000m² |
A ser definido na análise do EIV |
...”. (NR)
Artigo 2º Esta
de um entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.