LEI Nº 8.304, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE CIDADES EDUCADORAS - IACE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se à Associação Internacional de Cidades Educadoras - IACE.

 

Artigo 2º A filiação visa a assegurar a representação institucional do Município de Vitória junto à AICE:

 

I - Integrar a Assembleia Geral, que é formada por todas as cidades membros;

 

II - Integrar e/ou contribuí com as ações do Comitê Executivo;

 

III - Integrar e/ou contribuir com as ações do Secretariado.

 

Parágrafo único - Fica assegurado a participação da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vitória em todas as discussões da Associação Internacional de Cidades Educadoras.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

 

Artigo 4º Esta de um entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.