LEI
Nº 8.304, DE 30 DE MAIO DE 2012
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE CIDADES EDUCADORAS - IACE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a filiar-se à Associação Internacional de Cidades Educadoras - IACE.
Artigo
2º A filiação visa a assegurar a representação institucional do Município
de Vitória junto à AICE:
I - Integrar a Assembleia Geral, que é formada
por todas as cidades membros;
II - Integrar e/ou contribuí com as ações do
Comitê Executivo;
III - Integrar e/ou contribuir com as ações do
Secretariado.
Parágrafo
único - Fica assegurado a participação da Comissão de Educação da Câmara
Municipal de Vitória em todas as discussões da Associação Internacional de
Cidades Educadoras.
Artigo
3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Artigo 4º Esta
de um entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.