LEI
Nº 8.309, DE 01 DE JUNHO DE 2012
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO FAZENDO LIMITE DE QUE ENTRE OS
BAIRROS DE SÃO E SANTO ANDRÉ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
nos termos do § 7º do Art. 83, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua
Sessenta, o logradouro público com início na Rua Osvaldo Barbos
Silva (ponto de coordenadas UTM E= 361.030,51 e N= 7.757.060,43), e término na
Rua da Coragem (ponto de coordenadas UTM E= 361.012,18 e N= 7.757.218,71),
fazendo limite entre os Bairros Redenção e Santo André.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 01 de junho de 2012.
REINALDO MATIAZZI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.