LEI Nº 8.309, DE 01 DE JUNHO DE 2012

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO FAZENDO LIMITE DE QUE ENTRE OS BAIRROS DE SÃO E SANTO ANDRÉ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83, da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Sessenta, o logradouro público com início na Rua Osvaldo Barbos Silva (ponto de coordenadas UTM E= 361.030,51 e N= 7.757.060,43), e término na Rua da Coragem (ponto de coordenadas UTM E= 361.012,18 e N= 7.757.218,71), fazendo limite entre os Bairros Redenção e Santo André.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 01 de junho de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.