REVOGADA PELA LEI Nº 8.596/2013

 

LEI Nº 8.310, DE 04 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO LOCALIZADA NO BAIRRO ILHA DO FRADE, COM VISTAS À SUA ALIENAÇÃO POR INVESTIDURA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público pelo uso comum do povo, medindo 470,13m² (quatrocentos e setenta metros quadrados e treze decímetros quadrados), com perímetro de 105,02m (cento e cinco metros e dois centímetros), localizada no Bairro Ilha do Frade, situada na Avenida Desembargador Alfredo Cabral, assim caracterizada: pela frente medindo 43,41m (quarenta e três metros e quarenta e um centímetros) divididos em três segmentos: 5,55m (R=3,00) (cinco metros e cinquenta e cinco centímetros) com raio de três metros, com a Avenida Desembargador Alfredo Cabral, 32,06m (R=43,33m) (trinta e dois metros e seis centímetros) com raio de quarenta e três metros e trinta e três centímetros com a Avenida Desembargador Alfredo Cabral e 5,80m (R=3,00) (cinco metros e oitenta centímetros) com raio de três metros, com a Avenida Desembargador Alfredo Cabral; pelos fundos medindo 40,00 (quarenta metros) com Renato da Silva Baião; pelo lado esquerdo medindo 13,20m (treze metros e vinte centímetros) com Alameda; pelo lado direito medindo 8,40m (oito metros e quarenta centímetros) com a Rua Lenita Monteiro Cruz; conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituída bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área descrito no artigo 1º, desta Lei, por investidura, a Renato da Silva Baião, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº. 235/2011, apresentando valor de R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais), em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da lei orgânica do município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de junho de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.