LEI
Nº 831, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos bacharelandos da Escola
Politécnica do Espírito Santo, um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros), como contribuição para o estágio a ser realizado no exterior
promovido por aquele estabelecimento de ensino universitário.
Artigo 2º
Para atendimento das despesas previstas no artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de igual importância, cujos recursos para sua cobertura
advirão da anulação parcial da verba 950-8.89.4-423-A, do vigente orçamento da despesa.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1959.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de outubro de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.