LEI
Nº 8.312, DE 05 DE JUNHO DE 2012
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO LIMITE ENTRE OS BAIRROS SANTA
LUZIA E ANDORINHAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua
Doutor Eustáchio Ramacciotti o logradouro público a ser construído com
início na Avenida Nossa Senhora da Penha, no Bairro Santa Luzia, e término da
Rua Deputado Clério Vieira Falcão, no Bairro Andorinhas.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05
de junho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.