LEI Nº 8.312, DE 05 DE JUNHO DE 2012

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO LIMITE ENTRE OS BAIRROS SANTA LUZIA E ANDORINHAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Doutor Eustáchio Ramacciotti o logradouro público a ser construído com início na Avenida Nossa Senhora da Penha, no Bairro Santa Luzia, e término da Rua Deputado Clério Vieira Falcão, no Bairro Andorinhas.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de junho de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.