REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.313, DE 11 DE JUNHO DE
2012
INSTITUI O
DIA DA MOQUECA CAPIXABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 30 de setembro, como Dia da Moqueca Capixaba.
Parágrafo
único - O dia a que se
refere o artigo 1º fará parte do calendário oficial de comemorações do
Município de Vitória.
Artigo 2° VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de junho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.