REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 832, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar uma linha de ônibus, que partindo do bairro de Santo Antônio, tenha seu ponto final no bairro de Gurigica de Dentro, percorrendo o seguinte itinerário: Avenida Santo Antonio, Centro, Avenida Jerônimo Monteiro, Avenida Vitória, Garage, Reta de Maruípe, Avenida Marechal Campos e Gurigica de Dentro (ponto final), retornando ao ponto de partida pela Avenida Cesar Hilal.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1959.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.