LEI Nº 8.322, DE 10 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE DROGAS E AOS ALCOÓLATRAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam obrigadas as Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal a prestarem atendimento especializado aos dependentes de drogas e de álcool e a oferecer atendimento psicológico às suas famílias.

 

Artigo 2º É obrigatório o atendimento pelas Unidades de Saúde da Rede Pública aos usuários de drogas e alcoólatras maiores de idade por iniciativa própria e de menores por iniciativa própria ou do responsável, adotados os seguintes procedimentos:

 

I - Os beneficiados com o atendimento serão cadastrados e receberão um cartão específico para este fim;

 

II - Após a primeira avaliação médica, será iniciado o tratamento para desintoxicação;

 

III - O paciente receberá acompanhamento médico durante o tempo necessário para o tratamento da dependência.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de junho de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.