LEI
Nº 8.322, DE 10 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE DROGAS E AOS
ALCOÓLATRAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam obrigadas as Unidades de
Saúde da Rede Pública Municipal a prestarem atendimento especializado aos
dependentes de drogas e de álcool e a oferecer atendimento psicológico às suas
famílias.
Artigo 2º É obrigatório o atendimento pelas
Unidades de Saúde da Rede Pública aos usuários de drogas e alcoólatras maiores
de idade por iniciativa própria e de menores por iniciativa própria ou do responsável,
adotados os seguintes procedimentos:
I - Os beneficiados com o atendimento serão cadastrados e
receberão um cartão específico para este fim;
II
- Após a primeira avaliação médica, será iniciado o tratamento para
desintoxicação;
III
- O paciente receberá acompanhamento médico durante o tempo necessário para o
tratamento da dependência.
Artigo
3º VETADO.
Artigo 4° A presente Lei será
regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de
sua publicação.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de junho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.