LEI
Nº 8.323, DE 10 DE JULHO DE 2012
ESTABELECE A FIXAÇÃO DE MAPAS INDICATIVOS DE LOCALIZAÇÃO NOS
BAIRROS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1º Fica instituída a afixação de
mapas indicativos de localização nos bairros do Município de Vitória.
CAPÍTULO II
DO CONTEÚDO E LOCAL DE AFIXAÇÃO
Artigo 2º Os mapas obrigatoriamente conterão os
seguintes níveis de informações: a indicação dos limites administrativos do
bairro; os logradouros que o compõe; os equipamentos públicos; pontos de
referência notoriamente conhecidos e; demais informações pertinentes.
Artigo
3º Os mapas
serão afixados em locais de grande visibilidade no bairro, tais como escolas,
postos de saúde ou qualquer outra área pública de grande circulação, disponível
na imediação.
TÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Artigo 4° A dimensão dos
referidos mapas será definida pela Prefeitura Municipal de Vitória, entretanto,
deverá ser observado o dever de garantia de boa visibilidade, adequada para todas
as idades, com fim precípuo de atender o objetivo desse projeto de Lei.
Artigo 5º O material utilizado para a
confecção dos mapas deverá ser resistente e de boa qualidade, devendo suportar
condições climáticas diferenciadas e também danos mecânicos.
Artigo 6º Os mapas indicativos deverão ser
impressos em alta definição e em cores, utilizando artifícios gráficos, tais
como figuras e desenhos, para melhor representação dos bairros.
Artigo 7º Todo mapa deverá conter legenda
indicativa dos níveis de informação.
Artigo 8º A linguagem utilizada nos mapas
deverá ser de fácil entendimento.
Artigo 9º Fica o Poder Executivo autorizado
a adequar estas características às necessidades do local.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 10 As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 11 Esta Lei será regulamentada pelo
Poder Executivo em 120 (cento e vinte) dias contados da sua publicação.
Artigo 12 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de julho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.