LEI
Nº 8.326, DE 18 DE JULHO DE 2012
PROÍBE AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A
EXIGÊNCIA DO VALOR MÍNIMO PARA COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Proíbe aos estabelecimentos
comerciais do Município de Vitória a exigência de valor mínimo para compras com
o cartão de crédito.
Artigo 2º VETADO
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de julho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.