LEI
Nº 8.327, DE 18 DE JULHO DE 2012
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO, SOBRE ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ÀS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DOS BAIRROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder às Associações de Moradores dos bairros do Município de Vitória,
mediante "termo de concessão de direito real de uso", pelo prazo de
10 anos, prorrogável por igual período, sucessivamente, bens imóveis
pertencentes ao patrimônio público municipal.
§ 1º O termo de concessão de direito real de uso que trata este
artigo deve obedecer aos procedimentos administrativos, contendo a localização
e situação do imóvel.
§ 2º VETADO
Artigo 2º As Associações de Moradores
deverão preencher os seguintes requisitos:
I - Registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas;
II - Filiado no Conselho popular de vitória;
III
- Ter no mínimo 10 (dez) anos de fundação;
IV - Título de Utilização Pública Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de julho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.