LEI Nº 8.327, DE 18 DE JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO, SOBRE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ÀS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DOS BAIRROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder às Associações de Moradores dos bairros do Município de Vitória, mediante "termo de concessão de direito real de uso", pelo prazo de 10 anos, prorrogável por igual período, sucessivamente, bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal.

 

§ O termo de concessão de direito real de uso que trata este artigo deve obedecer aos procedimentos administrativos, contendo a localização e situação do imóvel.

 

§ 2º VETADO

 

Artigo 2º As Associações de Moradores deverão preencher os seguintes requisitos:

 

I - Registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas;

 

II - Filiado no Conselho popular de vitória;

 

III - Ter no mínimo 10 (dez) anos de fundação;

 

IV - Título de Utilização Pública Municipal.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de julho de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.